Execução de Contratos

O Doing Business mede o tempo e o custo para a resolução de disputas comerciais através de um tribunal de primeira instância local, bem como a qualidade dos processos judiciais, determinando se uma economia adota uma série de boas práticas de forma a promover a qualidade e eficiência do sistema judicial. Os dados são obtidos através do estudo dos códigos de processo civil e de outros regulamentos judiciais, bem como através de questionários preenchidos por juízes e advogados especializados no tema. A classificação das economias em termos da facilidade de executar contratos é determinada pelas suas pontuações nesta área. Estas pontuações são obtidas pela média simples dos 3 indicadores que compõem este tópico.

Eficiência da resolução de disputas comerciais

Os dados sobre o tempo e os custos para se resolver uma disputa comercial são obtidos seguindo a evolução passo a passo de uma disputa a respeito de uma transação entre duas empresas. Os dados são obtidos considerando-se a resolução de uma disputa comercial em um tribunal específico para cada cidade analisada, tendo-se em vista as suposições sobre o caso descrito a seguir. É considerado como sendo o tribunal competente o que tiver jurisdição sobre disputas no valor de 200% do PIB (produto interno bruto) per capita da economia ou de US$ 5.000 (considera-se o valor mais elevado). Se mais de um tribunal tiver jurisdição sobre casos similares a este estudo de caso, considera-se o tribunal que for utilizado pelos litigantes na maioria dos casos. O nome do tribunal competente em cada economia é publicado na página do Doing Business na internet (http://www.doingbusiness.org/en/data/exploretopics/enforcing-contracts). Em 11 economias para as quais os dados sobre a segunda maior cidade comercial do país também são obtidos, o nome do tribunal competente nessa cidade também é informado.  

Suposições sobre o caso

•  O valor da reivindicação é igual a 200% do PIB per capita da economia ou US$ 5.000, o que for mais elevado.

•  A disputa abrange uma transação legal entre duas empresas (Vendedora e Compradora), localizadas na maior cidade comercial da economia (em 11 economias também são obtidos dados sobre a segunda maior cidade comercial). De acordo com o contrato de venda assinado entre as partes, a Vendedora vende para a Compradora produtos no valor de 200% do PIB per capita da economia ou US$ 5.000, o que for mais elevado. Após a entrega das mercadorias para a Compradora, esta recusou-se a pagar pelos produtos alegando que as mercadorias fornecidas não tinham a qualidade adequada. Tendo em conta que os produtos foram feitos sob medida, a Vendedora não poderia revendê-los a terceiros.

•  A Vendedora (o reclamante) processou a Compradora (a ré), visando recuperar o valor estipulado no contrato de venda. A disputa acontece perante o tribunal localizado na maior cidade comercial da economia, com jurisdição sobre casos comerciais no valor em questão.

•  No começo do litígio, a Vendedora penhorou os ativos móveis da Compradora (por exemplo, equipamentos de escritório e veículos) antes da obtenção da sentença, por receio de que a Compradora pudesse tornar-se insolvente.

•  A alegação é contestada quanto ao mérito, uma vez que a Compradora alega que a qualidade das mercadorias não era adequada. Como o tribunal não consegue decidir sobre o caso com base apenas em provas documentais, um parecer deve ser dado sobre a qualidade das mercadorias. Cada uma das partes convoca uma testemunha perita, caso isto seja uma prática comum na economia. Em economias onde a prática comum é a nomeação por um juiz, considera-se que o juiz nomeia um perito independente. Nestes casos, o juiz não permite a oposição à prova pericial.

•  Na sequência do parecer dos peritos, o juiz decide que os bens entregues pela Vendedora eram de qualidade adequada e que a Compradora deve pagar o preço estipulado no contrato. Assim, o juiz faz um julgamento final que é 100% a favor da Vendedora. A Compradora decidiu não recorrer da sentença. A Vendedora decide começar a cumprir a sentença assim que decorrer o tempo atribuído por lei para recursos.

•  A Vendedora toma todas as medidas necessárias para a pronta execução da sentença. O dinheiro é obtido com sucesso por meio de um leilão ou venda pública dos ativos móveis da Compradora (por exemplo, equipamentos de escritório e veículos). Considera-se que a Compradora não possui fundos depositados na sua conta bancária, o que torna impossível a execução da sentença através do confisco das reservas depositadas em conta bancária.

Tempo

O tempo é registrado em dias corridos, contado desde o momento em que a Vendedora inicia a ação processual no tribunal até o momento do pagamento do valor em disputa. O cálculo do tempo inclui tanto os dias em que ocorrem as ações como os períodos de espera entre elas. É registrada a duração média das três seguintes fases da solução de disputas comerciais: (i) citação do processo, (ii) julgamento e sentença e (iii) execução da sentença. O tempo de cada fase é registrado considerando-se o tribunal competente e as premissas de caso mencionadas anteriormente. O tempo é registrado com base no que ocorre na prática; se não forem observados na maioria dos casos, os prazos estabelecidos na lei não são considerados.

I. A fase de citação do processo inclui:

• O tempo para a Vendedora entrar em contato com a Compradora e tentar obter o pagamento pelos bens vendidos por via extra-judicial, através de uma solicitação não-litigiosa, incluindo-se o tempo para preparar a solicitação e o prazo conferido à Compradora para realizar o pagamento.

• O tempo para um advogado preparar a queixa inicial e coletar (e autenticar ou certificar em cartório, se necessário) os documentos necessários para apresentar a queixa.

• O tempo para se apresentar a queixa ao tribunal.

• O tempo de citação do processo à parte ré, incluindo-se o tempo de recepção da queixa no tribunal e períodos de espera entre as tentativas de comunicação à parte ré, se normalmente for necessária mais de uma tentativa de comunicação da queixa.


II. A fase de julgamento e sentença inclui:

• O tempo entre a comunicação do litígio à Compradora e o agendamento de uma reunião pré-julgamento, se o tribunal em questão empregar tais reuniões nestes casos.

• O tempo entre a reunião pré-julgamento e a primeira audiência, se o tribunal em questão empregar tais reuniões. Caso não haja reuniões pré-julgamento, considera-se o tempo entre a comunicação do litígio e a primeira audiência.

• O tempo para a realização de todas as ações relacionadas ao julgamento, como a apresentação das evidências, a organização de várias audiências e a obtenção do parecer de um ou mais peritos.

• O tempo para o juiz emitir a sentença final por escrito, uma vez terminado o período de apresentação das evidências.

• O prazo para apresentação de um recurso judicial.


III. A fase de execução da sentença inclui:

• O tempo para a Vendedora obter uma cópia executável da sentença e entrar em contato com o órgão relevante para iniciar o processo de execução.

• O tempo para se localizar, identificar, confiscar e transportar os bens móveis da Compradora (incluindo-se o tempo de obtenção de uma ordem judicial para o confisco dos ativos, se for o caso). 

• O tempo para se anunciar, organizar e realizar um leilão. Se normalmente a realização de mais de um leilão for necessária nestes casos, inclui-se o tempo entre a realização de cada leilão.

• O tempo para a Vendedora recuperar inteiramente o valor da queixa, após a realização de um ou mais leilões.

Custo

O custo é registrado como um percentual do valor reivindicado, supostamente equivalente a 200% do PIB per capita ou US$ 5.000, o que for mais elevado. São registrados três tipos de custos: valor médio dos honorários dos advogados, custos processuais e custos de execução.

Os custos dos honorários dos advogados são equivalentes ao valor médio dos honorários que a Vendedora (reclamante) precisa adiantar a um defensor local para representá-la no caso em análise. Os custos processuais incluem todos os custos do processo que a Vendedora (reclamante) precisa adiantar ao tribunal, independentemente do custo final para a Vendedora. Os custos de execução são todos os custos que a Vendedora (reclamante) precisa adiantar para executar a sentença por meio de um leilão ou venda pública dos ativos móveis da Compradora, independentemente do custo final para a Vendedora. Custos extra-oficiais não são levados em consideração. 

Qualidade dos processos judiciais

O índice da qualidade dos processos judiciais analisa se cada economia adota uma série de boas práticas em quatro áreas de seu sistema judicial: estrutura e procedimentos dos tribunais, gestão de processos, automação dos tribunais e resolução alternativa de controvérsias.

Índice de estrutura e procedimentos dos tribunais

O índice de estrutura e procedimentos dos tribunais possui cinco componentes:

•  Se existe um tribunal comercial especializado ou uma seção dedicada unicamente a audiências de ações comerciais. Em caso afirmativo, são atribuídos 1,5 pontos; em caso negativo, 0.

•  Se existe um tribunal de pequenas causas ou um processo acelerado para pequenas causas. É atribuído 1 ponto se existir tal tribunal ou processo, se ele for aplicável a todas as ações civis e se a lei determinar um teto para o valor das ações que podem ser tratadas por intermédio desse tribunal ou processo. O ponto é atribuído somente se um tribunal de pequenas causas empregar um processo simplificado ou se o processo para pequenas causas for simplificado. Atribui-se 0,5 pontos se as partes puderem representar a si próprias perante esse tribunal ou durante esse processo. Se não houver um tribunal de pequenas causas ou um processo acelerado para pequenas causas, é atribuída uma pontuação de 0.

•  Se os demandantes puderem obter arresto dos bens móveis do demandado antes do julgamento caso temam que esses bens possam ser retirados da jurisdição ou dissipados de outra forma. Em caso afirmativo, é atribuída uma pontuação de 1; em caso negativo, 0.

•  Se os processos são designados aleatória e automaticamente a juízes da corte competente. É atribuída uma pontuação de 1 se a designação dos processos for aleatória e automática; 0,5 se for aleatória, mas não automática; 0 se não for nem aleatória, nem automática.

•  Se o testemunho de uma mulher tem o mesmo ônus que o testemunho de um homem. É atribuída uma pontuação de -1 se a lei diferenciar entre o ônus do testemunho de uma mulher e de um homem em qualquer caso de processo civil, incluindo-se os litígios de natureza familiar; 0 se não houver distinção de gênero estabelecida na lei.

O índice varia de 0 a 5, sendo que os valores mais elevados indicam uma estrutura judicial mais sofisticada e eficiente. Na Bósnia e Herzegóvina, por exemplo, existe um tribunal comercial especial (1,5 pontos) e as pequenas causas podem ser resolvidas por intermédio de uma divisão específica, na qual a auto-representação é permitida (1,5 pontos). Os demandantes podem obter arresto dos bens móveis do demandado antes do julgamento caso temam uma possível dissipação desses bens durante o julgamento (1 ponto). Os processos são designados aleatoriamente por meio de um sistema eletrônico de gestão de processos (1 ponto). O testemunho de uma mulher tem o mesmo ônus que o testemunho de um homem (0 pontos). A soma desses números dá à Bósnia e Herzegóvina uma pontuação de 5 no índice de estrutura e procedimentos dos tribunais.

Índice de gestão de processos

O índice de gestão de processos tem seis componentes:

• Se as leis ou regulamentos pertinentes no código de processo civil preveem prazos para pelo menos três dos seguintes eventos judiciais relevantes: (i) entrega da citação; (ii) primeira audiência; (iii) ajuizamento da contestação; (iv) término do período probatório; e (v) apresentação do julgamento final. É atribuída uma pontuação de 1 se esses prazos estiverem disponíveis e forem respeitados em mais de 50% dos casos; 0,5 se estiverem disponíveis, mas não forem respeitados em mais de 50% dos casos; 0 se não houver prazos estabelecidos na lei para no mínimo três dentre os eventos judiciais acima descritos.

•  Se existem leis que regulem o número máximo de adiamentos que possam ser concedidos, se os adiamentos são limitados por lei para circunstâncias imprevistas e excepcionais e se essas regras são respeitadas em mais de 50% dos casos. É atribuída uma pontuação de 1 se as três condições forem atendidas; 0,5 se somente duas das três condições forem atendidas; 0 se apenas uma ou nenhuma condição for atendida.

• Se existem relatórios disponíveis ao público acerca do desempenho do tribunal competente, de forma a supervisionar o andamento dos processos e garantir a conformidade com os prazos estabelecidos. É atribuída uma pontuação de 1 se pelo menos dois dos quatro relatórios a seguir estiverem disponíveis ao público: (i) relatório sobre tempo de espera pela sentença (medindo o tempo para o tribunal emitir sentenças); (ii) relatório sobre a taxa de desembaraço (medindo o número de casos recebidos e casos solucionados pelo tribunal); (iii) relatório sobre a situação dos casos pendentes (mencionando todos os casos pendentes por tipo de caso, tempo de pendência, última ação realizada e próxima ação agendada); (iv) relatório sobre o andamento de uma ação individual (mencionando a situação em que se encontra um caso específico). Atribui-se 0 pontos se somente um ou nenhum desses relatórios estiver disponível para consulta pública.

•  Se uma audiência preliminar se encontra entre as técnicas de gestão de processos utilizadas perante o juiz competente e pelo menos três das seguintes questões são discutidas durante a audiência preliminar. (i) programação (inclusive o cronograma para protocolar moções e outros documentos em juízo); (ii) complexidade do processo e previsão de duração do julgamento; (iii) possibilidade de acordo ou resolução alternativa de controvérsias; (iv) troca de listas de testemunhas; (v) provas; (iv) jurisdição e outras questões processuais; e (vii) restrição de questões controversas. É atribuída uma pontuação de 1 se for realizada uma audiência preliminar na qual pelo menos três desses eventos forem discutidos no tribunal competente; 0 em caso negativo.

•  Se os juízes do tribunal competente utilizam um sistema eletrônico de gestão de processos para pelo menos quatro das seguintes finalidades: (iI) aceder a leis, regulamentos e jurisprudência; (ii) gerar automaticamente um cronograma de audiências para todas as ações em suas pautas; (iii) enviar notificações eletrônicas (por exemplo, via e-mail) a advogados; (iv) acompanhar o status de um processo em suas pautas; (v) visualizar e gerir documentos dos processos (petições, moções); (vi) auxiliar em julgamentos por escrito; (vii) gerar decisões judiciais semi-automaticamente; e (viii) visualizar decisões judiciais e sentenças em um determinado caso. É atribuída uma pontuação de 1 se um sistema eletrônico de gestão de processos estiver disponível para que os juízes possam utilizá-lo em pelo menos quatro desses objetivos; 0 em caso negativo.

•  Se os advogados podem utilizar um sistema eletrônico de gestão de processos para pelo menos quatro das seguintes finalidades: (i) aceder a leis, regulamentos e jurisprudência; (ii) ter acesso a formulários que possam ser apresentados no tribunal; (iii) receber notificações (por exemplo, e-mails); (iv) acompanhar o status de um processo; (v) visualizar e gerir documentos dos processos (petições, moções); (vi) protocolar petições e documentos em juízo; e (vii) visualizar decisões judiciais e sentenças em um determinado caso. É atribuída uma pontuação de 1 se um sistema eletrônico de gestão de processos estiver disponível para que os advogados possam utilizá-lo em pelo menos quatro desses objetivos; 0 em caso negativo.

O índice varia entre 0 e 6, sendo que os valores mais elevados indicam um sistema de gestão de processos com um maior grau de qualidade e eficiência. Na Austrália, por exemplo, os prazos para pelo menos três eventos judiciais importantes estão compreendidos em instrumentos de processo civil pertinentes e são respeitados em mais de 50% dos casos (1 ponto). A lei determina que somente podem ser concedidos adiamentos em circunstâncias imprevistas e excepcionais e essa regra é respeitada em mais de 50% dos casos (0,5 pontos). Relatórios sobre o tempo de espera pela sentença, sobre a taxa de desembaraço e sobre a situação dos casos pendentes podem ser obtidos junto ao tribunal competente (1 ponto). Uma audiência preliminar está entre as técnicas de gestão de processos utilizadas pelo Tribunal Distrital da Nova Gales do Sul (1 ponto). Um sistema eletrônico de gestão de processos que atende aos critérios descritos acima está disponível para juízes (1 ponto) e advogados (1 ponto). A soma desses pontos confere à Austrália uma pontuação de 5,5 no índice de gestão de processos, a pontuação mais elevada obtida por uma economia neste índice.

Índice de automação dos tribunais

O índice de automação dos tribunais possui quatro componentes:

•  Se a petição inicial pode ser apresentada eletronicamente por intermédio de uma plataforma especializada no tribunal competente (não se considera a apresentação de queixas por e-mail ou fax). Atribui-se 1 ponto se existir uma plataforma eletrônica e se as partes litigantes não precisam enviar uma cópia impressa da petição, ou zero pontos se não for o caso. Considera-se a existência da plataforma eletrônica independentemente do número de usuários, porém somente se especialistas locais a tiverem utilizado de forma a poder confirmar que esta se encontra em funcionamento e se nenhuma interação presencial for necessária para se apresentar a petição inicial.

• Se, para casos apresentados ao tribunal competente, a petição inicial pode ser citada ao réu eletronicamente, por meio de sistema especializado ou por e-mail, fax ou SMS (serviço de mensagem de texto). Atribui-se 1 ponto se houver um sistema eletrônico para citação da petição inicial ao réu sem interações presenciais, ou zero pontos se não for o caso. Considera-se a existência do sistema eletrônico independentemente do número de usuários, porém somente se especialistas locais o tiverem utilizado de forma a poder confirmar que este se encontra em funcionamento e se nenhuma interação presencial for necessária para citar a petição inicial ao réu.

•  Se, para casos apresentados ao tribunal competente, as custas judiciais podem ser pagas eletronicamente, por meio de plataforma especializada ou mediante serviço bancário on-line. Atribui-se 1 ponto se as custas judiciais puderem ser pagas eletronicamente e se as partes litigantes não precisarem enviar uma cópia do recibo, ou zero pontos se não for o caso. Considera-se a existência do pagamento eletrônico independentemente do número de usuários, porém somente se especialistas locais o tiverem utilizado de forma a poder confirmar que este se encontra em funcionamento e se nenhuma interação presencial for necessária para o pagamento das custas judiciais.

•  Se as sentenças apresentadas por tribunais locais estão disponíveis ao público mediante publicação em diários oficiais, em jornais ou na internet. É atribuído 1 ponto se as sentenças apresentadas em processos comerciais em todos os níveis estão disponíveis ao público; 0,5 se somente sentenças apresentadas no nível de tribunal de segunda instância ou na Suprema Corte estiverem disponíveis ao público; zero pontos em todos os outros casos. Nenhum ponto é atribuído se for necessário solicitar cada sentença ao tribunal ou se for necessário informar o número do caso ou informações sobre as partes litigantes para se obter uma cópia da sentença.

O índice varia de 0 a 4, sendo que os valores mais elevados indicam um sistema judicial mais automatizado, eficiente e transparente. Na Estônia, por exemplo, as notificações iniciais podem ser apresentadas on-line (1 ponto), podem ser citadas ao réu eletronicamente (1 ponto) e as custas judiciais também podem ser pagas eletronicamente (1 ponto). Ademais, as sentenças de processos comerciais em todos os níveis estão disponíveis ao público através da internet (1 ponto). A soma desses pontos dá à Estônia uma pontuação de 4 no índice de automação dos tribunais.

Índice de resolução alternativa de controvérsias

O índice de resolução alternativa de controvérsias tem seis componentes:

•  Se a arbitragem comercial nacional é regida por uma lei consolidada, capítulo consolidado, ou seção do código de processo civil que compreende praticamente todos os seus aspectos. Em caso afirmativo, é atribuída uma pontuação de 0,5; em caso negativo, 0.

•  Se litígios comerciais de todas as espécies – com exceção daqueles que tratam da ordem pública, política pública, falência, direitos do consumidor, questões trabalhistas ou propriedade intelectual – podem ser submetidas a arbitragem. Em caso afirmativo, é atribuída uma pontuação de 0,5; em caso negativo, 0.

•  Se cláusulas ou acordos arbitrais válidos são aplicados pelos tribunais locais em mais de 50% dos casos. Em caso afirmativo, é atribuída uma pontuação de 0,5; em caso negativo, 0.

•  Se a mediação voluntária, a conciliação ou ambas são uma forma reconhecida de se solucionar litígios comerciais. Em caso afirmativo, é atribuída uma pontuação de 0,5; em caso negativo, 0.

•  Se a mediação voluntária, conciliação ou ambas são regidas por uma lei consolidada, capítulo consolidado ou seção do código de processo civil que compreende praticamente todos os seus aspectos. Em caso afirmativo, é atribuída uma pontuação de 0,5; em caso negativo, 0.

•  Se existem incentivos financeiros para as partes tentarem a mediação ou conciliação (por exemplo, se a mediação ou conciliação for bem-sucedida, há restituição de taxas de registro no tribunal, crédito fiscal ou outra medida correlata). Em caso afirmativo, é atribuída uma pontuação de 0,5; em caso negativo, 0.

O índice varia de 0 a 3, estando os valores mais elevados associados à maior disponibilidade de mecanismos de resolução alternativa de controvérsias. Em Israel, por exemplo, a arbitragem é regulamentada por meio de um estatuto dedicado ao tema (0,5 pontos), todos os litígios comerciais podem ser submetidos à arbitragem (0,5 pontos) e cláusulas de arbitragem válidas são geralmente aplicadas pelos tribunais (0,5 pontos). A mediação voluntária é uma forma reconhecida de solucionar litígios comerciais (0,5 pontos ), é regulamentada por um estatuto dedicado ao tema (0,5 pontos) e parte das taxas de registro é reembolsada se o processo for bem-sucedido (0,5 pontos). A soma desses pontos dá a Israel uma pontuação de 3 no índice de resolução alternativa de controvérsias.

Índice da qualidade dos processos judiciais

O índice da qualidade dos processos judiciais é obtido pela soma das pontuações nos índices de estrutura e procedimentos dos tribunais, gestão de processos, automação dos tribunais e resolução alternativa de controvérsias. A pontuação neste índice varia de 0 a 18, sendo que os valores mais elevados indicam processos judiciais mais eficientes e de melhor qualidade.

Reformas

O tópico da execução de contratos documenta alterações que afetam a eficiência e a qualidade dos sistemas de resolução de disputas comerciais. Dependendo do seu impacto nos dados, certas alterações são classificadas como reformas e mencionadas no sumário de reformas de 2018-2019 do Doing Business. As reformas são divididas em dois tipos: as que facilitam as atividades comerciais e as que as dificultam. O tópico da execução de contratos utiliza três critérios para identificar uma reforma.

Em primeiro lugar, alterações legislativas e regulamentares que impactem a pontuação do índice de qualidade dos processos judiciais da economia são consideradas reformas. Exemplos incluem a introdução de arquivamento eletrônico para a queixa inicial, a criação de um tribunal ou divisão comercial, ou a introdução de um sistema dedicado à resolução de pequenas causas. Alterações que afetem a qualidade do índice de qualidade dos processos judiciais podem variar em âmbito e dimensão. Por exemplo, a implementação de um novo sistema eletrônico de gestão de casos para uso de juízes e advogados representa uma reforma com um impacto de dois pontos no índice, enquanto que a introdução de incentivos ao uso de mediação representa uma reforma com um impacto de 0,5 pontos.

Em segundo lugar, as reformas que impactem o tempo e custo médios para a resolução de disputas comerciais são identificadas com base na variação, em termos absolutos e relativos, da pontuação obtida por cada economia neste tópico. De acordo com a metodologia, é classificada como reforma qualquer atualização na legislação que tenha um impacto igual ou superior a 2% na distância entre a pontuação máxima do tópico e a pontuação da economia e um impacto de 0,5 pontos ou mais na pontuação da economia, com exceção de alterações nos custos que, de acordo com a lei, variam em função do salário mínimo ou do índice de preços (para mais detalhes, favor consultar a seção que trata do cálculo das pontuações no relatório Doing Business).

Por outro lado, não são consideradas reformas pequenas alterações nas taxas cobradas e outras mudanças de menor impacto por não afetarem a distância entre a pontuação máxima do tópico e a pontuação da economia em no mínimo 2%, ou por não afetarem a pontuação da economia em no mínimo 0,5 pontos. Contudo, os dados sobre a resolução de disputas comerciais são atualizados em cada edição do relatório Doing Business de acordo com tais alterações

Por fim, alterações legislativas de uma magnitude excecional, como revisões significativas no código de processo civil ou na legislação sobre a execução de sentenças podem ser consideradas reformas, por terem um impacto previsto no tempo e custo de solução de disputas comerciais no futuro.

 

Os dados sobre a execução de contratos em todas as economias estão disponíveis em http://www.doingbusiness.org. A metodologia foi desenvolvida por Djankov et al (2003) e é aqui adotada com pequenas modificações. O índice de qualidade dos processos judiciais foi introduzido no relatório Doing Business 2016. As pontuações estabelecidas por este índice foram determinadas com base em boas práticas internacionalmente reconhecidas, que visam promover a eficiência do sistema judiciário.